{"id":49,"date":"2015-09-08T08:12:39","date_gmt":"2015-09-08T11:12:39","guid":{"rendered":"https:\/\/www.aresb.com.br\/portal\/?page_id=49"},"modified":"2015-12-09T13:31:50","modified_gmt":"2015-12-09T16:31:50","slug":"estatuto","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.aresb.com.br\/portal\/estatuto\/","title":{"rendered":"Estatuto"},"content":{"rendered":"<div class=\"wpb-content-wrapper\">[vc_row][vc_column][vc_column_text css_animation=&#8221;top-to-bottom&#8221;]ARESB &#8211; ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS RESINADORES DO BRASIL<br \/>\nCAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DA DENOMINA\u00c7\u00c3O, SEDE, DURA\u00c7\u00c3O E OBJETIVOS<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; A ARESB &#8211; ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS RESINADORES DO BRASIL, com sede na cidade e comarca de Avar\u00e9, Estado de S\u00e3o Paulo, na Rua Maranh\u00e3o, n\u00ba 1.579, 2\u00ba andar, Centro, onde tamb\u00e9m tem seu foro, \u00e9 uma associa\u00e7\u00e3o civil sem fins lucrativos, com patrim\u00f4nio e personalidade distintos dos de seus s\u00f3cios, regendo-se pelo presente estatuto e pela legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em vigor no Pa\u00eds.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; A ARESB, fundada em sete de dezembro de mil novecentos e oitenta e quatro (07.12.1984), tem dura\u00e7\u00e3o por prazo indeterminado e o seu exerc\u00edcio social \u00e9 coincidente com o ano civil.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; S\u00e3o os seguintes os seus objetivos:<br \/>\nI &#8211; congregar todos aqueles que se dedicam \u00e0s atividades relacionadas com goma-resina;<br \/>\nII &#8211; representar e defender os direitos e interesses dos seus associados perante os poderes p\u00fablicos e terceiros em geral, bem como cientific\u00e1-los de seus deveres ou obriga\u00e7\u00f5es legais;<br \/>\nIII &#8211; promover pesquisas, confer\u00eancias e cursos de aperfei\u00e7oamento, visando o constante aprimoramento t\u00e9cnico e a maior efici\u00eancia dos servi\u00e7os relacionados com a extra\u00e7\u00e3o de goma-resina, em especial das diversas opera\u00e7\u00f5es de campo;<br \/>\nIV &#8211; divulgar e cumprir a legisla\u00e7\u00e3o ambiental brasileira, bem como orientar os seus associados para o cumprimento das normas por ela estabelecidas, visando a preserva\u00e7\u00e3o dos recursos florestais, em especial das esp\u00e9cies resin\u00e1veis;<br \/>\nV &#8211; manter interc\u00e2mbio permanente, tanto no Brasil como no exterior, com associa\u00e7\u00f5es cong\u00eaneres, oferecendo e recebendo subs\u00eddios que visem o crescimento da atividade extrativa de goma-resina;<br \/>\nVI &#8211; relacionar-se t\u00e9cnica, jur\u00eddica e economicamente com as demais entidades ou associa\u00e7\u00f5es silviculturais;<br \/>\nVII &#8211; colaborar com as autoridades e \u00f3rg\u00e3os governamentais, oferecendo a experi\u00eancia adquirida ao longo de sua exist\u00eancia;<br \/>\nVIII- manter permanente bolsa de oferta e procura de bens, servi\u00e7os e informa\u00e7\u00f5es, facilitando o relacionamento entre os seus associados;<br \/>\nIX &#8211; oferecer orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e econ\u00f4mica aos seus associados, em contratos destes com terceiros;<br \/>\nX &#8211; manter os seus associados informados sobre os pre\u00e7os m\u00e9dios alcan\u00e7ados junto \u00e0s fontes de venda de goma-resina.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba &#8211; No desenvolvimento de suas atividades, a ARESB promover\u00e1 o bem de todos, sem preconceitos quanto \u00e0 nacionalidade, ra\u00e7a, cor, religi\u00e3o, pol\u00edtico-partid\u00e1rio ou quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211; A fim de cumprir suas finalidades, a ARESB poder\u00e1 abrir e manter ag\u00eancias ou escrit\u00f3rios em qualquer parte do territ\u00f3rio nacional e, tamb\u00e9m, criar unidades de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de pesquisas ou para a execu\u00e7\u00e3o de atividades visando a sua auto-sustenta\u00e7\u00e3o, inclusive de vistorias t\u00e9cnicas para certifica\u00e7\u00e3o de qualidade a produtores de goma-resina, utilizando-se de todos os meios l\u00edcitos, aplicando seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos sociais.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DO PATRIM\u00d4NIO<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba &#8211; O patrim\u00f4nio social ser\u00e1 formado pelos saldos apurados entre as receitas e as despesas, constituindo suas receitas as contribui\u00e7\u00f5es dos s\u00f3cios, taxas e remunera\u00e7\u00f5es de seus servi\u00e7os, rendas diversas, aux\u00edlios e subven\u00e7\u00f5es oficiais, doa\u00e7\u00f5es e legados.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba &#8211; Suas rendas, servi\u00e7os e resultado operacional ser\u00e3o aplicados integralmente em territ\u00f3rio nacional e na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento dos objetivos sociais.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os recursos advindos dos poderes p\u00fablicos dever\u00e3o ser aplicados dentro do Munic\u00edpio de sua sede ou no local do Estado para o qual foi concedido.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba &#8211; A ARESB n\u00e3o distribuir\u00e1 resultados, dividendos, bonifica\u00e7\u00f5es, participa\u00e7\u00f5es ou parcela do seu patrim\u00f4nio, sob nenhuma forma.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba &#8211; As subven\u00e7\u00f5es e doa\u00e7\u00f5es recebidas ser\u00e3o aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas.<\/p>\n<p>Art. 10 &#8211; As transa\u00e7\u00f5es envolvendo bens im\u00f3veis, gravames e vendas de bens patrimoniais somente ser\u00e3o resolvidos pela Diretoria com a pr\u00e9via e expressa aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Fiscal.<\/p>\n<p>Art. 11 &#8211; Em caso de dissolu\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o o seu patrim\u00f4nio ser\u00e1 destinado, sem qualquer \u00f4nus, condi\u00e7\u00f5es ou encargos, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente \u2013 Ibama ou a outro \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico que o substitua.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DOS S\u00d3CIOS<\/p>\n<p>Art. 12 &#8211; A ARESB \u00e9 constitu\u00edda por um n\u00famero ilimitado de s\u00f3cios, pessoas f\u00edsicas maiores e capazes ou jur\u00eddicas, classificados em quatro categorias:<br \/>\na) Fundadores : Aqueles que compareceram e assinaram a ata da Assembl\u00e9ia Geral de Constitui\u00e7\u00e3o.<br \/>\nb) Contribuintes: Aqueles que se dedicam \u00e0 extra\u00e7\u00e3o, industrializa\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de goma-resina, admitidos mediante indica\u00e7\u00e3o de s\u00f3cio em pleno gozo de seus direitos estatut\u00e1rios e aprova\u00e7\u00e3o da Diretoria.<br \/>\nc) Benem\u00e9ritos : Aqueles que, pertencendo ou n\u00e3o ao quadro social, forem contemplados com essa distin\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de relevantes servi\u00e7os ou contribui\u00e7\u00f5es prestados \u00e0 ARESB, mediante indica\u00e7\u00e3o da Diretoria e aprova\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral dos S\u00f3cios.<br \/>\nd) Seletivos : Aqueles que, sem se dedicarem \u00e0 extra\u00e7\u00e3o, industrializa\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de goma-resina, se interessem em participar dos objetivos da ARESB, admitidos mediante indica\u00e7\u00e3o de s\u00f3cio em pleno gozo de seus direitos estatut\u00e1rios e aprova\u00e7\u00e3o da Diretoria.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DOS DIREITOS E DEVERES DOS S\u00d3CIOS<\/p>\n<p>Art. 13 &#8211; S\u00e3o direitos dos s\u00f3cios:<br \/>\nI &#8211; votar e ser votado para os cargos eletivos;<br \/>\nII &#8211; propor a admiss\u00e3o de novos s\u00f3cios;<br \/>\nIII &#8211; participar das Assembl\u00e9ias Gerais e das reuni\u00f5es da Associa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIV &#8211; propor \u00e0 Diretoria, por escrito, medidas ou provid\u00eancias que aspirem ao aperfei\u00e7oamento operativo da Associa\u00e7\u00e3o, bem como denunciar qualquer ato ou resolu\u00e7\u00e3o que fira as suas normas estatut\u00e1rias;<br \/>\nV &#8211; requerer, em n\u00famero m\u00ednimo de um ter\u00e7o (1\/3) dos s\u00f3cios em dia com as suas obriga\u00e7\u00f5es sociais, a realiza\u00e7\u00e3o de Assembl\u00e9ias Gerais Extraordin\u00e1rias para tratar de assuntos n\u00e3o afetos aos demais \u00f3rg\u00e3os da Dire\u00e7\u00e3o;<br \/>\nVI &#8211; ser nomeado, designado ou votado para a representa\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o ou para fazer parte de comiss\u00f5es de trabalho que forem criadas pela Diretoria quando chamados a colaborar;<br \/>\nVII &#8211; Freq\u00fcentar a sede da Associa\u00e7\u00e3o e outros locais constitu\u00eddos em centros de desenvolvimento de suas atividades, utilizando-se de seus servi\u00e7os.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; Somente estar\u00e3o aptos a participar das Assembl\u00e9ias Gerais e nelas votarem e serem votados, os s\u00f3cios fundadores e os s\u00f3cios contribuintes admitidos h\u00e1 mais de seis (6) meses, que se encontrem em dia com as suas obriga\u00e7\u00f5es sociais e em pleno gozo de seus direitos estatut\u00e1rios.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; Nas delibera\u00e7\u00f5es de que participam, os s\u00f3cios poder\u00e3o fazer-se representar por procurador com poderes espec\u00edficos para o fim.<\/p>\n<p>Art. 14 &#8211; S\u00e3o deveres dos s\u00f3cios:<br \/>\nI &#8211; cumprir as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias e regimentais;<br \/>\nII &#8211; acatar as determina\u00e7\u00f5es da Diretoria e as resolu\u00e7\u00f5es das Assembl\u00e9ias;<br \/>\nIII &#8211; zelar pelo decoro e bom nome da ARESB;<br \/>\nIV &#8211; pagar pontualmente as taxas e contribui\u00e7\u00f5es sociais;<br \/>\nV &#8211; indenizar a ARESB pelos preju\u00edzos que eventualmente venha a causar em raz\u00e3o de irregular procedimento;<br \/>\nVI &#8211; prestigiar as iniciativas da Associa\u00e7\u00e3o e exercer com dedica\u00e7\u00e3o e probidade os misteres que lhes forem confiados.<\/p>\n<p>Art. 15 &#8211; Os s\u00f3cios n\u00e3o respondem pelas obriga\u00e7\u00f5es sociais, nem mesmo subsidiariamente.<\/p>\n<p>Art. 16 &#8211; Pela inobserv\u00e2ncia de qualquer dos deveres e obriga\u00e7\u00f5es consignados neste estatuto, poder\u00e3o ser aplicadas aos s\u00f3cios as seguintes penalidades:<br \/>\nI &#8211; advert\u00eancia reservada;<br \/>\nII &#8211; advert\u00eancia escrita;<br \/>\nIII &#8211; suspens\u00e3o, por at\u00e9 noventa (90) dias;<br \/>\nIV &#8211; elimina\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; \u00c0 exce\u00e7\u00e3o da pena de elimina\u00e7\u00e3o prevista no inciso \u201cIV\u201d, todas as demais ser\u00e3o decididas pela Diretoria.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; A pena de elimina\u00e7\u00e3o ser\u00e1 decidida pelo Conselho Fiscal, por proposta da Diretoria, somente podendo vir a ser aplicada aos s\u00f3cios em atraso com o pagamento de suas taxas ou contribui\u00e7\u00f5es sociais e \u00e0queles que se tornarem prejudiciais aos fins da ARESB.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba &#8211; Uma vez decidida a elimina\u00e7\u00e3o de um s\u00f3cio, somente depois de um (1) ano, por proposta da Diretoria e aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Fiscal, poder\u00e1 ele vir a ser readmitido.<\/p>\n<p>Art. 17 &#8211; Para o processo de aplica\u00e7\u00e3o de penalidade, a Diretoria ou o Conselho Fiscal notificar\u00e1 o s\u00f3cio, com anteced\u00eancia m\u00ednima de dez (10) dias, para participar e se defender na reuni\u00e3o especialmente convocada, decidindo em seguida.<\/p>\n<p>Art. 18 &#8211; Das decis\u00f5es proferidas pela Diretoria caber\u00e1 recurso, com efeito, suspensivo, ao Conselho Fiscal e, das decis\u00f5es deste, \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral, dentro de dez (10) dias da ci\u00eancia da decis\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Somente se conhecer\u00e3o dos recursos que forem protocolados na Secretaria da Associa\u00e7\u00e3o ou postados no correio sob registro com aviso de recebimento, dentro do prazo aqui previsto.<\/p>\n<p>Art. 19 &#8211; As notifica\u00e7\u00f5es ser\u00e3o feitas pessoalmente ou por qualquer meio id\u00f4neo de comunica\u00e7\u00e3o, reputando-se eficazes as enviadas ao endere\u00e7o comercial, residencial ou eletr\u00f4nico do associado.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 20 &#8211; S\u00e3o dois os \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o da ARESB:<br \/>\nI &#8211; Diretoria<br \/>\nII &#8211; Conselho Fiscal<\/p>\n<p>Art. 21 &#8211; N\u00e3o percebem seus diretores, conselheiros, s\u00f3cios, instituidores, benfeitores, ou equivalentes, remunera\u00e7\u00e3o, vantagens ou benef\u00edcios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou t\u00edtulo, em raz\u00e3o das compet\u00eancias, fun\u00e7\u00f5es ou atividades que lhes sejam atribu\u00eddas pelos respectivos atos constitutivos.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I \u2013 DA DIRETORIA<\/p>\n<p>Art. 22 &#8211; A Diretoria, \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da ARESB, ser\u00e1 composta de seis (6) membros: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secret\u00e1rio, Segundo Secret\u00e1rio, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, eleitos bianualmente na forma estabelecida no Cap\u00edtulo seguinte, permitida a reelei\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; O mandato da Diretoria ser\u00e1 de dois (2) anos, com in\u00edcio a 1\u00ba de janeiro dos anos \u00edmpares e t\u00e9rmino a 31 de dezembro dos anos pares.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; Em caso de vaga de qualquer cargo, ter\u00e1 o Presidente da Diretoria a livre nomea\u00e7\u00e3o de seu substituto, escolhido dentre os s\u00f3cios que satisfa\u00e7am as exig\u00eancias contidas no \u00a7 1\u00ba do artigo 13.<\/p>\n<p>Art. 23 &#8211; Compete ainda \u00e0 Diretoria:<br \/>\nI &#8211; elaborar programa anual de atividades e execut\u00e1-lo;<br \/>\nII &#8211; elaborar e apresentar \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral o relat\u00f3rio anual;<br \/>\nIII &#8211; entrosar-se com institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas para m\u00fatua colabora\u00e7\u00e3o em atividades de interesse comum;<br \/>\nIV &#8211; decidir sobre aplica\u00e7\u00e3o de penalidades a s\u00f3cios e, se o caso, propor pena de elimina\u00e7\u00e3o ao Conselho Fiscal;<br \/>\nV &#8211; conhecer das contas e balan\u00e7os da Associa\u00e7\u00e3o e submet\u00ea-los \u00e0 an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Fiscal e da Assembl\u00e9ia Geral, nas \u00e9pocas pr\u00f3prias;<br \/>\nVI &#8211; decidir sobre propostas de novos s\u00f3cios;<br \/>\nVII &#8211; indicar, para aprova\u00e7\u00e3o pela Assembl\u00e9ia Geral, pessoas merecedoras do t\u00edtulo de S\u00f3cio Benem\u00e9rito;<br \/>\nVIII- criar comiss\u00f5es de trabalho, nomeando os respectivos membros;<br \/>\nIX &#8211; autorizar despesas de car\u00e1ter urgente, n\u00e3o previstas no or\u00e7amento;<br \/>\nX &#8211; fixar as taxas e contribui\u00e7\u00f5es sociais e as tabelas de pre\u00e7os dos servi\u00e7os prestados pela Associa\u00e7\u00e3o, com a aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Fiscal;<br \/>\nXI &#8211; discutir com o Conselho Fiscal proposta de altera\u00e7\u00e3o do Estatuto Social para delibera\u00e7\u00e3o pela Assembl\u00e9ia Geral;<br \/>\nXII &#8211; elaborar, juntamente com o Conselho Fiscal, o Regimento Interno;<br \/>\nXIII- decidir com o Conselho Fiscal os casos omissos neste Estatuto;<br \/>\nXIV- cumprir e fazer cumprir as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias, regimentais e, as resolu\u00e7\u00f5es das Assembl\u00e9ias Gerais, exceto quando contr\u00e1rias \u00e0 Lei e a este Estatuto.<\/p>\n<p>Art. 24 &#8211; A Diretoria reunir-se-\u00e1 ordinariamente uma vez a cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocada por seu Presidente, decidindo por maioria.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; O Diretor que faltar a tr\u00eas reuni\u00f5es consecutivas sem justo motivo perder\u00e1 o mandato automaticamente.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; Nas decis\u00f5es da Diretoria, que n\u00e3o poder\u00e3o ser tomadas por menos de quatro de seus membros, caber\u00e1 ao Presidente apenas o voto de desempate.<\/p>\n<p>Art. 25 &#8211; Compete ao Presidente:<br \/>\nI &#8211; a representa\u00e7\u00e3o ativa e passiva da ARESB, em Ju\u00edzo e fora dele, bem como a nomea\u00e7\u00e3o de procuradores para represent\u00e1-la em assuntos que dependam de habilita\u00e7\u00e3o profissional;<br \/>\nII &#8211; coordenar todas as atividades da ARESB;<br \/>\nIII &#8211; convocar e instalar as Assembl\u00e9ias Gerais;<br \/>\nIV &#8211; convocar e presidir as reuni\u00f5es da Diretoria;<br \/>\nV &#8211; assinar e fazer expedir a correspond\u00eancia oficial da Associa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nVI &#8211; admitir e demitir funcion\u00e1rios, bem como contratar servi\u00e7os especializados, notadamente aqueles relacionados com as \u00e1reas jur\u00eddica, cont\u00e1bil e de engenharia florestal, obtendo pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o da Diretoria;<br \/>\nVII &#8211; assinar, juntamente com o Tesoureiro, os balancetes e balan\u00e7os da Associa\u00e7\u00e3o, e todo e qualquer documento que se relacione com gravames ou aliena\u00e7\u00f5es de bens do patrim\u00f4nio social.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00danico &#8211; O Presidente poder\u00e1 fazer-se representar por procura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 26 &#8211; Compete ao Vice-Presidente:<br \/>\nI &#8211; substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;<br \/>\nII &#8211; assumir o mandato, em caso de vac\u00e2ncia, at\u00e9 o seu t\u00e9rmino;<br \/>\nIII &#8211; prestar, de modo geral, a sua colabora\u00e7\u00e3o ao Presidente.<\/p>\n<p>Art. 27 &#8211; Compete ao Primeiro Secret\u00e1rio:<br \/>\nI &#8211; assistir ao Presidente na administra\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII &#8211; secretariar as reuni\u00f5es da Diretoria e redigir as competentes atas;<br \/>\nIII &#8211; incumbir-se da correspond\u00eancia e das publica\u00e7\u00f5es de todas as atividades da Associa\u00e7\u00e3o, inclusive a do balan\u00e7o financeiro e patrimonial;<br \/>\nIV &#8211; ter a seu cargo e sob sua guarda, na sede social, o arquivo, livros, pap\u00e9is e documentos da Associa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nV &#8211; assinar, na aus\u00eancia do Presidente, toda correspond\u00eancia e demais pap\u00e9is e documentos que n\u00e3o importem em gravames ou aliena\u00e7\u00e3o de bens.<\/p>\n<p>Art. 28 &#8211; Compete ao Segundo Secret\u00e1rio:<br \/>\nI &#8211; Substituir o Primeiro Secret\u00e1rio em suas faltas ou impedimentos;<br \/>\nII &#8211; assumir o mandato, em caso de vac\u00e2ncia, at\u00e9 o seu t\u00e9rmino;<br \/>\nIII &#8211; prestar, de modo geral, a sua colabora\u00e7\u00e3o ao Primeiro Secret\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 29 &#8211; Compete ao Primeiro Tesoureiro:<br \/>\nI &#8211; assistir ao Presidente na administra\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII &#8211; arrecadar, depositar e contabilizar as contribui\u00e7\u00f5es dos associados, rendas, aux\u00edlios e donativos em dinheiro ou em bens, tudo comprovado;<br \/>\nIII &#8211; pagar as contas e despesas autorizadas pelo Presidente, sempre e invariavelmente por meio de cheques;<br \/>\nIV &#8211; apresentar relat\u00f3rios de receitas e despesas, sempre que solicitados;<br \/>\nV &#8211; apresentar relat\u00f3rio financeiro para aprecia\u00e7\u00e3o pela Assembl\u00e9ia Geral;<br \/>\nVI &#8211; apresentar balancetes semestrais ao Conselho Fiscal;<br \/>\nVII &#8211; conservar sob sua guarda e responsabilidade, na sede social, os valores e documentos relativos \u00e0 tesouraria, inclusive contas banc\u00e1rias;<br \/>\nVIII- assinar, juntamente com o Presidente, os balancetes e balan\u00e7os da Associa\u00e7\u00e3o, e todo e qualquer documento que se relacione com gravames ou aliena\u00e7\u00f5es de bens do patrim\u00f4nio social.<br \/>\nIX &#8211; superintender os servi\u00e7os de tesouraria e contabilidade.<\/p>\n<p>Art. 30 &#8211; Compete ao Segundo Tesoureiro:<br \/>\nI &#8211; substituir o Primeiro Tesoureiro sem suas faltas ou impedimentos;<br \/>\nII &#8211; assumir o mandato, em caso de vac\u00e2ncia, at\u00e9 o seu t\u00e9rmino;<br \/>\nIII &#8211; prestar, de modo geral, a sua colabora\u00e7\u00e3o ao Primeiro Tesoureiro.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II \u2013 DO CONSELHO FISCAL<\/p>\n<p>Art. 31 &#8211; O Conselho Fiscal ser\u00e1 composto de tr\u00eas (3) membros efetivos e tr\u00eas (3) suplentes, eleitos bianualmente na forma estabelecida no Cap\u00edtulo seguinte, permitida a reelei\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; O mandato do Conselho Fiscal ser\u00e1 coincidente com o da Diretoria.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; Nos casos de vagas, faltas ou impedimentos dos efetivos, os Suplentes ser\u00e3o convocados para substitu\u00ed-los, obedecendo-se a ordem nominal constante da chapa que os elegeu.<\/p>\n<p>Art. 32 &#8211; Compete ao Conselho Fiscal:<br \/>\nI &#8211; zelar pelo cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias, regimentais e, as resolu\u00e7\u00f5es das Assembl\u00e9ias Gerais, exceto quando contr\u00e1rias \u00e0 Lei e a este Estatuto.<br \/>\nII &#8211; elaborar, juntamente com a Diretoria, o Regimento Interno;<br \/>\nIII &#8211; fiscalizar todas as atividades administrativas e servi\u00e7os da ARESB, notadamente as de cunho financeiro e patrimonial;<br \/>\nIV &#8211; dar o seu parecer sobre as contas e o relat\u00f3rio da Diretoria a serem apresentados \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral;<br \/>\nV &#8211; decidir sobre proposta da Diretoria quanto aos valores das taxas e contribui\u00e7\u00f5es sociais e as tabelas de pre\u00e7os dos servi\u00e7os prestados pela ARESB;<br \/>\nVI &#8211; discutir com a Diretoria proposta de altera\u00e7\u00e3o do Estatuto Social para delibera\u00e7\u00e3o pela Assembl\u00e9ia Geral;<br \/>\nVII &#8211; decidir com a Diretoria os casos omissos neste Estatuto;<br \/>\nVIII- aprovar transa\u00e7\u00f5es envolvendo bens im\u00f3veis, gravames e vendas de bens do patrim\u00f4nio social;<br \/>\nIX &#8211; decidir sobre aquisi\u00e7\u00e3o, aliena\u00e7\u00e3o e outras transa\u00e7\u00f5es ou gravames envolvendo bens im\u00f3veis patrimoniais;<br \/>\nX &#8211; participar das reuni\u00f5es da Diretoria, quando convocado;<br \/>\nXI &#8211; convocar Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria sempre que ocorrer motivo grave e urgente.<\/p>\n<p>Art. 33 &#8211; O Conselho Fiscal ter\u00e1 um Coordenador, eleito por seus pr\u00f3prios membros.<\/p>\n<p>Art. 34 &#8211; O Conselho Fiscal reunir-se-\u00e1 ordinariamente a cada seis (6) meses e extraordinariamente sempre que necess\u00e1rio, por convoca\u00e7\u00e3o do seu Coordenador, decidindo por maioria.<\/p>\n<p>Art. 35 &#8211; O Conselheiro que faltar a tr\u00eas reuni\u00f5es consecutivas sem justo motivo perder\u00e1 o mandato automaticamente.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I \u2013 DAS ASSEMBL\u00c9IAS GERAIS<\/p>\n<p>Art. 36 &#8211; A Assembl\u00e9ia Geral, \u00f3rg\u00e3o soberano da vontade social, constituir-se-\u00e1 dos s\u00f3cios fundadores e dos s\u00f3cios contribuintes admitidos h\u00e1 mais de seis (6) meses, que se encontrem em dia com as suas obriga\u00e7\u00f5es sociais e em pleno gozo de seus direitos estatut\u00e1rios.<\/p>\n<p>Art. 37 &#8211; Compete privativamente \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral:<br \/>\nI &#8211; eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;<br \/>\nII &#8211; destituir os que ocuparem cargos de elei\u00e7\u00e3o ou nomea\u00e7\u00e3o sempre que os interesses sociais o exigirem;<br \/>\nIII &#8211; deliberar sobre reformas do estatuto social, mediante parecer favor\u00e1vel da Diretoria e do Conselho Fiscal;<br \/>\nIV &#8211; deliberar sobre a extin\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o, se houver pr\u00e9vio parecer favor\u00e1vel da Diretoria e do Conselho Fiscal, e decidir sobre a liquida\u00e7\u00e3o e destino do acervo social;<br \/>\nV &#8211; revogar as resolu\u00e7\u00f5es da Diretoria ou do Conselho Fiscal que reputar nocivas aos interesses da Associa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nVI &#8211; apreciar o relat\u00f3rio anual da Diretoria e decidir sobre as contas, or\u00e7amento e balan\u00e7os aprovados pelo Conselho Fiscal;<br \/>\nVII &#8211; referendar a concess\u00e3o de t\u00edtulos de S\u00f3cios Benem\u00e9ritos;<br \/>\nVIII- julgar, em grau de recurso, decis\u00f5es sobre penas de elimina\u00e7\u00e3o proferidas pelo Conselho Fiscal;<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; As delibera\u00e7\u00f5es da Assembl\u00e9ia ser\u00e3o tomadas pela maioria dos associados presentes aptos a votar, salvo para as que se referem os incisos II, III, IV e V, que exigir\u00e3o o voto concorde de dois ter\u00e7os (2\/3), pelo menos, dos associados presentes \u00e0 assembl\u00e9ia especialmente convocada para esse fim, n\u00e3o podendo ela deliberar, em primeira convoca\u00e7\u00e3o, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um ter\u00e7o na convoca\u00e7\u00e3o seguinte.<\/p>\n<p>Art. 38 &#8211; A Assembl\u00e9ia Geral realizar-se-\u00e1 ordinariamente, na segunda quinzena do m\u00eas de novembro de cada ano, para apreciar o relat\u00f3rio anual da Diretoria, discutir e homologar ou n\u00e3o as contas e os balan\u00e7os aprovados pelo Conselho Fiscal e, quando for o caso, eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como decidir sobre a concess\u00e3o de t\u00edtulos de S\u00f3cios Benem\u00e9ritos indicados pela Diretoria em exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>Art. 39 &#8211; A Assembl\u00e9ia Geral realizar-se-\u00e1 extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por requerimento de um quinto (1\/5) dos associados aptos a votar, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da ARESB.<\/p>\n<p>Art. 40 &#8211; A convoca\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral ser\u00e1 feita por meio de edital afixado na sede da ARESB e por publica\u00e7\u00e3o em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o no Estado em que se situa, sempre com a anteced\u00eancia m\u00ednima de quinze (15) dias.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; As Assembl\u00e9ias Gerais instalar-se-\u00e3o em primeira convoca\u00e7\u00e3o com a maioria dos s\u00f3cios aptos a votar e, em segunda convoca\u00e7\u00e3o, uma (1) hora ap\u00f3s a primeira, com qualquer n\u00famero de s\u00f3cios presentes aptos a votar, .<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; Nas Assembl\u00e9ias Gerais somente ser\u00e3o tratados de assuntos que constem do Edital de Convoca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 41 &#8211; Os trabalhos das Assembl\u00e9ias Gerais ser\u00e3o abertos pelo Presidente da Diretoria, na sua aus\u00eancia pelo Vice-Presidente e, na aus\u00eancia deste, pelo 1\u00ba Secret\u00e1rio. Aberto os trabalhos o plen\u00e1rio indicar\u00e1 por aclama\u00e7\u00e3o um dos s\u00f3cios presentes para a dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos e este nomear\u00e1 um outro para atuar como Secret\u00e1rio.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II \u2013 DAS ELEI\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>Art. 42 &#8211; A Assembl\u00e9ia Geral Ordin\u00e1ria para a elei\u00e7\u00e3o dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, inclusive suplentes, ser\u00e1 realizada bianualmente, na segunda quinzena do m\u00eas de novembro dos anos pares, por escrut\u00ednio secreto.<\/p>\n<p>Art. 43 &#8211; Os candidatos, tanto os da Diretoria como os do Conselho Fiscal, dever\u00e3o concorrer em chapas completas, inscritas e registradas em livro pr\u00f3prio na Secretaria da Associa\u00e7\u00e3o at\u00e9 cinco (5) dias antes da Assembl\u00e9ia, considerando-se eleitos os candidatos constantes das chapas que obtiverem a maioria dos votos v\u00e1lidos e decidindo-se em caso de empate a favor daquelas registradas em primeiro lugar.<\/p>\n<p>Art. 44 &#8211; Para o processo eleitoral o Presidente da Diretoria nomear\u00e1 uma Comiss\u00e3o composta de tr\u00eas (3) s\u00f3cios, n\u00e3o candidatos, que receber\u00e1 os votos e proceder\u00e1 \u00e0 apura\u00e7\u00e3o publicamente, em seguida ao t\u00e9rmino do hor\u00e1rio de vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 45 &#8211; Os eleitos tomar\u00e3o posse no primeiro dia do m\u00eas de janeiro seguinte, em reuni\u00e3o conjunta da Diretoria e do Conselho Fiscal.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/p>\n<p>Art. 46 &#8211; Os mandados dos Diretores e Conselheiros estender-se-\u00e3o, sempre, at\u00e9 a efetiva posse de seus sucessores.<\/p>\n<p>Art. 47 &#8211; Havendo parecer favor\u00e1vel da Diretoria e do Conselho Fiscal, a ARESB poder\u00e1 ser dissolvida por decis\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral especialmente convocada para esse fim, quando se torne imposs\u00edvel a continua\u00e7\u00e3o de suas atividades.<\/p>\n<p>Art. 48 &#8211; O presente estatuto poder\u00e1 ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, em Assembl\u00e9ia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrar\u00e1 em vigor na data de seu registro em cart\u00f3rio. Os seus objetivos, todavia, s\u00e3o inalter\u00e1veis, somente admitindo-se a sua amplia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 49 &#8211; A Associa\u00e7\u00e3o abster-se-\u00e1 de toda e qualquer propaganda de ideologia sect\u00e1ria de car\u00e1ter social, pol\u00edtico ou religioso.<\/p>\n<p>Art. 50 &#8211; Os casos omissos no presente estatuto ser\u00e3o resolvidos pela Diretoria juntamente com o Conselho Fiscal e referendados pela Assembl\u00e9ia Geral.[\/vc_column_text][\/vc_column][\/vc_row]\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>[vc_row][vc_column][vc_column_text css_animation=&#8221;top-to-bottom&#8221;]ARESB &#8211; ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS RESINADORES DO BRASIL CAP\u00cdTULO I DA DENOMINA\u00c7\u00c3O, SEDE, DURA\u00c7\u00c3O E OBJETIVOS Art. 1\u00ba &#8211; A ARESB &#8211; ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS RESINADORES DO BRASIL, com sede na cidade e comarca de Avar\u00e9, Estado de S\u00e3o Paulo, na Rua Maranh\u00e3o, n\u00ba 1.579, 2\u00ba andar, Centro, onde tamb\u00e9m tem seu foro, \u00e9 uma associa\u00e7\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.aresb.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/49"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.aresb.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.aresb.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.aresb.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.aresb.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=49"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/www.aresb.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/49\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":90,"href":"https:\/\/www.aresb.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/49\/revisions\/90"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.aresb.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=49"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}